Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 20 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 942 vezes
Doação inoficiosa. Art. 1176 do CC de 1916.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Doação inoficiosa. artigo 1176 do Código Civil de 1916. Caracterização quando ultrapassa o que poderia o doador dispor em testamento no ato da liberalidade. Ação de nulidade que pode ser intentada quando ainda em vida o doador. Procedência bem determinada se não se preservou a legítima. Jurisprudência do STJ. Sentença mantida. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 253.034.4/0, da Comarca de Birigui, ...