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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Divórcio consensual. Separação de fato.

Alegada separação de leito, permanecendo a coabitação. Não caracterização.

Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Divórcio consensual. Separação de fato. Alegada separação de leito, permanecendo a coabitação. Não caracterização. Situações excepcionais reclamam prova extreme de dúvidas. Prova insatisfatória e não conclusiva. Denegação do pedido de divórcio consensual. Recurso provido para essa finalidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 591.604-4/8-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO ...

Palavras-chave: separação