Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 771 vezes
Divórcio consensual. Separação de fato.
Alegada separação de leito, permanecendo a coabitação. Não caracterização.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Divórcio consensual. Separação de fato. Alegada separação de leito, permanecendo a coabitação. Não caracterização. Situações excepcionais reclamam prova extreme de dúvidas. Prova insatisfatória e não conclusiva. Denegação do pedido de divórcio consensual. Recurso provido para essa finalidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 591.604-4/8-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO ...