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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Direito à saúde. Fornecimento de fraldas descartáveis.

Constitucional.

CONSTITUCIONAL. Direito à saúde. Fornecimento de fraldas descartáveis. 1. O art. 196, da CF, é norma de eficácia imediata, independendo, pois, de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos ou insumos. 2. Prevalece nesta Câmara o entendimento de que a negativa ao fornecimento de insumos fere o direito subjetivo material à saúde. Recursos improvidos.   Apelação nº ...

Palavras-chave: Tratamento; Fornecimento Gratuito; Fraldas; Paralisia Cerebral