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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Desaparecimento de documento em repartição pública.

Proibição da permanência de funcionários no setor fora do expediente.

RESPONSABILIDADE CIVIL. Indenização por danos morais. Desaparecimento de documento em repartição pública. Proibição da permanência de funcionários no setor fora do expediente. Medida lícita. Alegação de assédio moral. Não comprovação. Danos morais. Inexistência. Inteligência do disposto no artigo 333, I do CPC. Precedente com colega de trabalho da Autora julgado improcedente. Sentença que julga improcedente o pedido. Recurso de apelação interposto pela Autora não provido.  Registro nº ...

Palavras-chave: Desaparecimento Documento Repartição Pública Permanência Funcionários