Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 17 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 723 vezes
Contrato. Representação comercial. Contrato verbal. Exclusividade da representante comercial. Inocorrência.
Se não é escrito o contrato; se é verbal, se é tácito, ainda assim a exclusividade de zona deve ser expressa.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO CONTRATO - Representação comercial - Contrato verbal - Exclusividade da representante comercial - Inocorrência - Se não é escrito o contrato; se é verbal, se é tácito, ainda assim a exclusividade de zona deve ser expressa - Inteligência do parágrafo único do art. 31 da Lei 4.886/65 - A exclusividade de zona deve ser manifestada através de um signo escrito, oral, gestual, ou outro, mas sempre manifestada por um signo - Ela não se confere por ...