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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Contrato. Representação comercial. Contrato verbal. Exclusividade da representante comercial. Inocorrência.

Se não é escrito o contrato; se é verbal, se é tácito, ainda assim a exclusividade de zona deve ser expressa.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO CONTRATO - Representação comercial - Contrato verbal - Exclusividade da representante comercial - Inocorrência - Se não é escrito o contrato; se é verbal, se é tácito, ainda assim a exclusividade de zona deve ser expressa - Inteligência do parágrafo único do art. 31 da Lei 4.886/65 - A exclusividade de zona deve ser manifestada através de um signo escrito, oral, gestual, ou outro, mas sempre manifestada por um signo - Ela não se confere por ...

Palavras-chave: contrato