Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 487 vezes
Conflito negativo de jurisdição.
Interpelação judicial, nos termos dos artigos 25 e seguintes da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) e 144 do Código Penal. Extinção da Lei de Imprensa no curso da referida interpelação.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Conflito negativo de jurisdição - Interpelação judicial, nos termos dos artigos 25 e seguintes da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) e 144 do Código Penal - Extinção da Lei de Imprensa no curso da referida interpelação - Caso em que deve haver reenquadramento dos fundamentos legais, direcionando-se o procedimento com base no artigo 69 e seguintes do Código de Processo Penal - Competência do Juízo suscitado, prevalecendo para sua fixação, o local da ...