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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Compensação. Horas extras. Bancário com gratificação de função. Súmula nº 109/TST.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. Compensação. Horas extras. Bancário com gratificação de função. Súmula nº 109/TST. I Mediante a edição da Súmula nº 109, esta Corte já sedimentou o entendimento de que O bancário não enquadrado no parágrafo segundo do artigo 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. II Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos Recurso de Revista, nº ...

Palavras-chave: compensação