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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Coautora que engasgou com pedaço de plástico presente no iogurte fabricado pela empresa-ré.

Documentos e testemunha que comprovam os fatos alegados na inicial. Pedaço de plástico constituído do mesmo material da bandeja do produto.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - Coautora que engasgou com pedaço de plástico presente no iogurte fabricado pela empresa-ré - Procedência da demanda - Inconformismo - Inadmissibilidade - Documentos e testemunha que comprovam os fatos alegados na inicial - Pedaço de plástico constituído do mesmo material da bandeja do produto - Testemunha que presenciou a criança consumir o iogurte e engasgar - Ônus da prova - Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito das requerentes não demonstrado - ...

Palavras-chave: Negligência Indenização Danos Morais Negligência Consumidor