Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 14 de Outubro de 2013 - 12:20 - Lida 614 vezes
Bem móvel. Produto comestível contendo objeto estranho.
Situação que causa repulsa e enseja danos morais. Ação indenizatória.
EMENTA Bem móvel. Produto comestível contendo objeto estranho. ?Bandeid?. Situação que causa repulsa e enseja danos morais. Ação indenizatória. 1. A ingestão de alimento com corpo estranho em seu interior constitui fato que só pode ser comprovado pelas circunstâncias que envolvem o ocorrido. 2. A presença de um bandeid dentro de um sanduíche restou comprovada pelas condições de higiene encontradas no estabelecimento comercial responsável pela produção e venda, bem como pela constatação de que ...