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Fonte: TJSP

Bem Móvel. Obrigação de fazer C.C. indenização por danos morais e materiais

Diante da específica situação descrita nos autos, e, em virtude da impossibilidade de transferência do automóvel, por vontade própria da autora, para o atual proprietário do bem, cabe à agravada efetuar a regularização do veículo

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM MÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.1. Não cabe denunciação da lide nos termos do inciso III, do artigo 70, do Código de Processo Civil, se não há entre litisdenunciante e litisdenunciado a obrigação regressiva a que se refere o dispositivo, pois com a introdução de fato novo não constante da ação originária será imposto risco indesejável à celeridade processual.2. Diante da específica situação descrita nos autos, e, em virtude da ...

Palavras-chave: Bem Móvel Obrigação Fazer Indenização Danos Morais Danos Materiais