Fonte: TJSP
Postado em 09 de Julho de 2015 - 15:46 - Lida 501 vezes
Ausência de demonstração da efetiva garantia do Juízo mediante penhora. Impossibilidade de suspensão da execução
Em síntese, sustenta o Embargante que é agricultor e pretende cumprir a obrigação, qual seja, quitar o débito em aberto com o banco, tão logo seja apurado o real e justo “quantum” devido, considerado que tal valor foi majorado ilegalmente e é inexigível em razão do seu direito a prorrogação da dívida
Agravo de Instrumento. Decisão que não atribuiu efeito suspensivo aos embargos à execução. Efeito suspensivo que se trata de medida excepcional, caso presentes os requisitos autorizadores do artigo 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Ausência de demonstração da efetiva garantia do Juízo mediante penhora. Impossibilidade de suspensão da execução. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP - Agravo de Instrumento / Crédito Rural nº 2084868-52.2015.8.26.0000 - São Paulo/SP - 37ª Câmara de ...