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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Atraso de voo e desembarque local diverso do contratado.

Quebra dos deveres de informação e assistência. Obrigação da companhia aérea em reparar de forma integral os danos sofridos pelo passageiro.

RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - Atraso de voo e desembarque local diverso do contratado - Força maior não comprovada - Quebra dos deveres de informação e assistência - Defeito na prestação do serviço - Obrigação da companhia aérea em reparar de forma integral os danos sofridos pelo passageiro - Restituição do valor da passagem - Dano moral caracterizado - Indenização arbitrada em R$ 8.000,00 - Sucumbência invertida - Recurso provido. Processo nº ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Viagem Transporte Aéreo Negligência Transtornos