Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 14 de Março de 2013 - 11:10 - Lida 651 vezes
Atraso de voo e desembarque local diverso do contratado.
Quebra dos deveres de informação e assistência. Obrigação da companhia aérea em reparar de forma integral os danos sofridos pelo passageiro.
RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - Atraso de voo e desembarque local diverso do contratado - Força maior não comprovada - Quebra dos deveres de informação e assistência - Defeito na prestação do serviço - Obrigação da companhia aérea em reparar de forma integral os danos sofridos pelo passageiro - Restituição do valor da passagem - Dano moral caracterizado - Indenização arbitrada em R$ 8.000,00 - Sucumbência invertida - Recurso provido. Processo nº ...