Fonte: Justiça do Estado de São Paulo - TJSP.
Postado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 650 vezes
Ato Jurídico. Anulação de escritura pública de venda e compra. Venda de ascendente à descendente. Ausência de consentimento expresso dos demais descendentes.
Justiça do Estado de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Ato Jurídico. Anulação de escritura pública de venda e compra. Venda de ascendente à descendente. Ausência de consentimento expresso dos demais descendentes. Inexistência de cerceamento de defesa. Prescrição inocorrente. Negócio realizado em 1990 e sujeito às regras do Código Civil de 1916. É nula a venda de ascendente a descendente sem o consentimento expresso dos demais descendentes. Inteligência do artigo 1.132 do Código Civil de 1916. Ainda ...