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Fonte: Justiça do Estado de São Paulo - TJSP.

Ato Jurídico. Anulação de escritura pública de venda e compra. Venda de ascendente à descendente. Ausência de consentimento expresso dos demais descendentes.

Justiça do Estado de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Ato Jurídico. Anulação de escritura pública de venda e compra. Venda de ascendente à descendente. Ausência de consentimento expresso dos demais descendentes. Inexistência de cerceamento de defesa. Prescrição inocorrente. Negócio realizado em 1990 e sujeito às regras do Código Civil de 1916. É nula a venda de ascendente a descendente sem o consentimento expresso dos demais descendentes. Inteligência do artigo 1.132 do Código Civil de 1916. Ainda ...

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