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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Assalto à mão armada dentro de trem. Fato exclusivo de terceiro, a afastar responsabilidade objetiva da transportadora.

Indenização. Dano material e moral.

INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - Transporte de passageiros - Assalto à mão armada dentro de trem - Fato exclusivo de terceiro, a afastar responsabilidade objetiva da transportadora Constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora fato estranho ao transporte em si - Sentença de procedência reformada Ação improcedente Recurso provido. Apelação nº ...

Palavras-chave: direito penal indenização assalto