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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Assalto à agência bancária. Falha na segurança do Banco que gera o dever de indenizar.

Cliente que teve seu relógio roubado pelos assaltantes. Responsabilidade objetiva pelo risco da atividade.

INDENIZAÇÃO. Assalto à agência bancária. Cliente que teve seu relógio roubado pelos assaltantes. Falha na segurança do Banco que gera o dever de indenizar. Responsabilidade objetiva pelo risco da atividade. DANO MORAL. Inocorrência. Mera subtração de bens materiais que não configura o abalo psicológico apto a ensejar a reparação moral. Sucumbência que deve ser atribuída integralmente ao réu, em atendimento ao princípio da causalidade. Sentença reformada parcialmente. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM ...

Palavras-chave: Cliente; Indenização; Relógio; Roubo; Assalto a Banco