Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00 - Lida 561 vezes
Arrolamento de Bens. Cautelar. Art. 855 do CPC. Presença indispensável do receio de dissipação ou extravio de bens comuns que deve estar fundado em fatos concretos e comprovados.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Arrolamento de Bens. Cautelar. Art. 855 do CPC. Presença indispensável do receio de dissipação ou extravio de bens comuns que deve estar fundado em fatos concretos e comprovados. Jurisprudência dominante no STJ e neste TJSP. Ausência de indícios probatórios de dissipação de bens e ausência de prejuízo no momento da partilha dos bens deixados pelo falecido. Bloqueio da doação a ser colacionada que se mostrou indevido. Recurso provido para ...