Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 22 de Fevereiro de 2013 - 14:05 - Lida 317 vezes
Apelação. Indenização por danos morais e materiais. Alegação de utilização indevida de imagem.
Autor chamado para gravação de programa televisivo dando depoimento médico, técnico e científico sobre esporte, e que foi utilizado como parte integrante de anúncios publicitários da ré, com finalidade comercial.
Apelação - Indenização por Danos Morais e Materiais - Alegação de utilização indevida de imagem - Autor chamado para gravação de programa televisivo dando depoimento médico, técnico e científico sobre esporte, e que foi utilizado como parte integrante de anúncios publicitários da ré, com finalidade comercial - Procedência parcial, com improcedência de parte dos danos materiais Inconformismo da ré - Aplicação, em parte, do art. 252 do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça, reduzindo apenas ...