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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Agravo de instrumento. Formação deficiente. Impossiblidade de conhecimento do recurso.

Inobservância do comando legal contido no inciso I, do art. 525 do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Formação Deficiente - Ausência de cópia da procuração outorgada aos advogados de alguns dos agravantes - Inobservância do comando legal contido no inciso I, do art. 525 do CPC - Impossibilidade de conhecimento do recurso - Se os agravantes pretendem a reforma da decisão que diz ter lhes trazido gravame, devem cumprir seu ônus processual de bem formar o instrumento. A não juntada de peça apontada como obrigatória pelo legislador processual civil impede que o agravo ...

Palavras-chave: Agravo de instrumento Formação deficiente Impossiblidade de conhecimento conhecimento