Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 23 de Setembro de 2010 - 09:16 - Lida 435 vezes
Agravo de instrumento. Formação deficiente. Impossiblidade de conhecimento do recurso.
Inobservância do comando legal contido no inciso I, do art. 525 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Formação Deficiente - Ausência de cópia da procuração outorgada aos advogados de alguns dos agravantes - Inobservância do comando legal contido no inciso I, do art. 525 do CPC - Impossibilidade de conhecimento do recurso - Se os agravantes pretendem a reforma da decisão que diz ter lhes trazido gravame, devem cumprir seu ônus processual de bem formar o instrumento. A não juntada de peça apontada como obrigatória pelo legislador processual civil impede que o agravo ...