Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 507 vezes
Acumulação de cargos públicos. A Constituição Federal veda, como regra geral, a acumulação de cargos públicos. Excepciona, no entanto, quando houver compatibilidade de horário, um cargo de professor com outro, técnico ou científico.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - A Constituição Federal veda, como regra geral, a acumulação de cargos públicos - excepciona, no entanto, quando houver compatibilidade de horário, um cargo de professor com outro, técnico ou científico - artigo 37, ,XVI, da CF - cargo científico é aquele que exige conhecimentos profissionais especializados para seu desempenho - o cargo de Técnico de Proteção e Defesa do Consumidor, para o qual foi aprovado o impetrante em ...