Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 16 de Outubro de 2012 - 12:15 - Lida 422 vezes
Ação de reparação de danos. Sucessão empresarial. Hipótese em que a sociedade devedora não é encontrada para fins de citação.
Caracterização de incorporação fraudulenta da empresa executada, configurada a confusão patrimonial.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de reparação de danos. Sucessão empresarial. Hipótese em que a sociedade devedora não é encontrada para fins de citação. Caracterização de incorporação fraudulenta da empresa executada, configurada a confusão patrimonial. Reconhecimento da responsabilidade solidária da sucessora pelas dívidas da empresa sucedida. Desconsideração da personalidade jurídica da ré, com a inclusão de seus sócios e da empresa incorporadora no polo passivo da execução. Decisão ...