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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ação de reparação de danos. Sucessão empresarial. Hipótese em que a sociedade devedora não é encontrada para fins de citação.

Caracterização de incorporação fraudulenta da empresa executada, configurada a confusão patrimonial.

FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de reparação de danos. Sucessão empresarial. Hipótese em que a sociedade devedora não é encontrada para fins de citação. Caracterização de incorporação fraudulenta da empresa executada, configurada a confusão patrimonial. Reconhecimento da responsabilidade solidária da sucessora pelas dívidas da empresa sucedida. Desconsideração da personalidade jurídica da ré, com a inclusão de seus sócios e da empresa incorporadora no polo passivo da execução. Decisão ...

Palavras-chave: Reparação de danos; Citação; Confusão patrimonial; Incorporação Fraudulenta