Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 14 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 467 vezes
Ação de adjudicação compulsória. Necessidade de autorização marital para alienação de bem imóvel.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Necessidade de autorização marital para alienação de bem imóvel. Cessão de direitos firmada por apenas um dos cônjuges. Negócio jurídico que não é apto a vincular o bem e permitir a adjudicação compulsória. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 431.316.4/5, da Comarca de Itararé, em que é apelante S.A.M. (AJ), sendo apelado A.M.R.M. e outro: ACORDAM, em Quarta Câmara de ...