Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 25 de Outubro de 2010 - 12:48 - Lida 963 vezes
Ação civil pública. Área de risco. Obrigação de fazer. Obras e remoção.
Alojamento. Multa. Cabimento. Manrença.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ÁREA DE RISCO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBRAS E REMOÇÃO - ALOJAMENTO - MULTA - CABIMENTO - MANRENÇA. O Ministério Público tem legitimidade e interesse de agir em ação civil pública, objetivando obrigação de fazer, consistente na prevenção e eliminação de área de risco, removendo moradores, bem Orno exigir alojamento provisório (tempo necessário) aos removidos. Paralelamente, a legitimidade passiva é do ente público - Município - responsável pela fiscalização urbana e ...