Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 25 de Novembro de 2013 - 13:40 - Lida 563 vezes
Veículo apreendido. Liberação condicionada ao pagamento das despesas com a sua longa apreensão. Ilegalidade.
Esta Corte assentou entendimento de que as despesas de estada dos veículos em depósito possuem natureza jurídica de taxa, e não de multa sancionatória, pois presentes a compulsoriedade e a prestação de uma atividade estatal específica, consubstanciada na guarda do veículo e no uso do depósito.
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A SUA LONGA APREENSÃO. ILEGALIDADE. COBRANÇA LIMITADA A PERÍODO TRINTIDIAL (ART. 262 DO CTB). SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA."Esta Corte assentou entendimento de que as despesas de estada dos veículos em depósito possuem natureza jurídica de taxa, e não de multa sancionatória, pois presentes a compulsoriedade e a prestação de uma atividade estatal específica, ...