Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 06 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 521 vezes
Servidor público. Contratação temporária. Extinção do vínculo, sem justa causa, antes do término do prazo.
ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Público, por votação unânime, prover parcialmente o recurso. Custas legais.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2008.032282-1, de Chapecó Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO, SEM JUSTA CAUSA, ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA LEI FEDERAL N. 8.745/93 E DA LEI ESTADUAL N. 260/04. RECURSO PROVIDO, NO PONTO. "1. 'Rescindido o contrato ...