Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 463 vezes
Retificação do assento de casamento. Supressão de patronímico do cônjuge. Impossibilidade. Sociedade conjugal não dissolvida. Princípio da imutabilidade do nome.
Erilda Fátima Elízia de Souza ajuizou pedido de retificação do registro de casamento objetivando excluir de seu nome o patronímico do atual esposo.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.015645-9, de Criciúma Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben CIVIL. RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE CASAMENTO. SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. SOCIEDADE CONJUGAL NÃO DISSOLVIDA. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME. RECURSO DESPROVIDO. "Sem o pressuposto da sentença de separação consensual ou litigiosa, ou do divórcio, não é lícito à mulher requerer, na constância da sociedade conjugal, a alteração do assento de ...