Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 465 vezes
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Notícia veiculada em programa televisivo. Reportagem que informa a troca de bebês em maternidade do município e divulga, sem autorização, o nome dos autores como sendo a família envolvida no incidente.
Fato que, por tratar-se de assunto extremamente íntimo, mantinha-se ao resteito conhecimento do âmbito familiar.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.040282-0, de Brusque Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA VEICULADA EM PROGRAMA TELEVISIVO. REPORTAGEM QUE INFORMA A TROCA DE BEBÊS EM MATERNIDADE DO MUNICÍPIO E DIVULGA, SEM AUTORIZAÇÃO, O NOME DOS AUTORES COMO SENDO A FAMÍLIA ENVOLVIDA NO INCIDENTE. FATO QUE, POR TRATAR-SE DE ASSUNTO EXTREMAMENTE ÍNTIMO, MANTINHA-SE AO RESTRITO CONHECIMENTO DO ÂMBITO FAMILIAR. ...