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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Responsabilidade civil. Falsa comunicação de furto de veículo procedido pelo antigo dono.

Indenização. Dano moral. Diversos transtornos gerados ao atual proprietário do automotor.

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FALSA COMUNICAÇÃO DE FURTO DE VEÍCULO PROCEDIDO PELO ANTIGO DONO. DIVERSOS TRANSTORNOS GERADOS AO ATUAL PROPRIETÁRIO DO AUTOMOTOR. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PRETENSÃO DE AUMENTO DA VERBA REPARATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NO CASO, NÃO AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA (ART. 944 DO CC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR ADEQUADO. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Consumidor; Veículo