Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 21 de Dezembro de 2010 - 12:24 - Lida 333 vezes
Responsabilidade civil do município. Demolição sumária de imóvel localizado em área balneária.
Ausência de comprovação do risco iminente de desabamento, bem como da instauração do devido processo administrativo. Danos materiais.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. DEMOLIÇÃO SUMÁRIA DE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA BALNEÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RISCO IMINENTE DE DESABAMENTO, BEM COMO DA INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS. Sem comprovação do risco iminente de desabamento da edificação, bem como da instauração do devido processo legal, a fim de apurar os efetivos danos causados pela ressaca do mar que se abateu na região balneária de Barra Velha, é de ser reconhecido o dever do Município ...