Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina . TJSC
Postado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 484 vezes
Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Morte ocorrida em cela de delegacia de polícia. Suicídio comprovado. Culpa exclusiva da vítima.
Nexo casual não demonstrado. Obrigação de indenizar inexistente. Improcedência bem pronunciada.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina . TJSC Apelação Cível n. 2009.009261. 5, de Balneário Camboriú Relator: Des. Vanderlei Romer RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE OCORRIDA EM CELA DE DELEGACIA DE POLÍCIA. SUICÍDIO COMPROVADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA BEM PRONUNCIADA. 1. "A prisão não determina por si só, e necessariamente, que um preso se suicide. Tal ato depende da exclusiva vontade enferma ...