Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 518 vezes
Responsabilidade civil. Danos morais. Exame para teste HIV. Resultado positivo que não se confirmou nos exames posteriores. Advertência
Na Comarca de Xanxerê, Zeni Brena ajuizou "ação de indenização por danos morais" contra o Estado de Santa Catarina aduzindo, em síntese, que no mês de setembro de 2004, por estar grávida, foi realizar exames pré-natais.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.006494-3, de Xanxerê Relator: Des. Jaime Ramos ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - EXAME PARA TESTE HIV - RESULTADO POSITIVO QUE NÃO SE CONFIRMOU NOS EXAMES POSTERIORES - ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE QUE O EXAME INICIAL NÃO É DEFINITIVO PORQUE NECESSITA DE CONFIRMAÇÃO POR OUTROS - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - NEXO CAUSAL AUSENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não ...