Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 495 vezes
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento de criança em via pública, ocasionando-lhe lesões corporais de natureza grave.
Conjunto probatório apto a comprovar a culpa da condutora, que atuou de forma negligente. Indenização devida pelos gastos médico-hospitalares.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2004.022869-4, de Chapecó Relator: Des. Eládio Torret Rocha RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CRIANÇA EM VIA PÚBLICA, OCASIONANDO-LHE LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A CULPA DA CONDUTORA, QUE ATUOU DE FORMA NEGLIGENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELOS GASTOS MÉDICO-HOSPITALARES. INTELIGÊNCIA DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE SEGURADORA. ...