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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Responsabilidade civil. Acidente de trânsito.

Obstáculo em leito de via pública não sinalizado. Recurso parcialmente provido.

RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - OBSTÁCULO EM LEITO DE VIA PÚBLICA NÃO SINALIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nes-sa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). Em relação a atos comissivos, a responsabilidade é objetiva, circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (co-missivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu ...

Palavras-chave: Indenização; Bueiro; Caminhoneiro; Acidente