Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 16 de Agosto de 2010 - 09:15 - Lida 415 vezes
Reexame necessário em mandado de segurança. Negativa da matrícula no primeiro ano do ensino fundamental.
Criança que não completou seis anos de idade. Mitigação que se impõe mercê do contorno fático e do princípio da razoabilidade.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2009.050869-9, de Chapecó Relator: Des. João Henrique Blasi REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DA MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. CRIANÇA QUE NÃO COMPLETOU SEIS ANOS DE IDADE. EXIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 32 DA LEI 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) E DO ART. 1º DO DECRETO ESTADUAL 4.804/06. MITIGAÇÃO QUE SE IMPÕE MERCÊ DO CONTORNO FÁTICO E DO ...