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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Reexame necessário em mandado de segurança. Negativa da matrícula no primeiro ano do ensino fundamental.

Criança que não completou seis anos de idade. Mitigação que se impõe mercê do contorno fático e do princípio da razoabilidade.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2009.050869-9, de Chapecó   Relator: Des. João Henrique Blasi   REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DA MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. CRIANÇA QUE NÃO COMPLETOU SEIS ANOS DE IDADE. EXIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 32 DA LEI 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) E DO ART. 1º DO DECRETO ESTADUAL 4.804/06. MITIGAÇÃO QUE SE IMPÕE MERCÊ DO CONTORNO FÁTICO E DO ...

Palavras-chave: reexame necessário negativa de matrícula ensino fundamental mitigação razoabilidade.