Fonte: Tribunal de justiça de Santa Catarina
Postado em 17 de Dezembro de 2010 - 17:01 - Lida 386 vezes
Recurso criminal. Pronúncia. Homicídio. Alegação de ausência de animus necandi
Inexistência de prova inequívoca da alegação. Julgamento perante o tribunal do júri que se impõe. Decisão mantida
RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI QUE SE IMPÕE. DECISÃO MANTIDA. "A constatação do 'animus necandi' é resultado da aferição dos elementos objetivos que rodeiam a conduta, devendo ser levada em conta a potencialidade danosa do instrumento utilizado [...]. Aos jurados competirá, por determinação constitucional, o exame e decisão dos argumentos aventados" (RC n. ...