Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 10 de Setembro de 2012 - 12:05 - Lida 655 vezes
Previdenciário municipal. Mãe que pretende pensão por morte de filho.
Lei municipal que permite interpretação para concessão do benefício a dependente que comprove suprimento de sua carência pelo servidor. Ausência de prova de dependência financeira. Recurso não provido.
PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL ? MÃE QUE PRETENDE PENSÃO POR MORTE DE FILHO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ? LEI MUNICIPAL QUE PERMITE INTERPRETAÇÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A DEPENDENTE QUE COMPROVE SUPRIMENTO DE SUA CARÊNCIA PELO SERVIDOR ? AUSÊNCIA DE PROVA DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA ? RECURSO NÃO PROVIDO. Não comprovada a dependência financeira, não é devida a pensão previdenciária por morte à genitora de servidor público municipal solteiro, que com ela residia. "A outorga de pensão por morte, em ...