Fonte: TJSC
Postado em 09 de Julho de 2014 - 13:15 - Lida 408 vezes
Notícia desabonadora veiculada em jornal de circulação regional.
Indenização por danos morais.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA DESABONADORA VEICULADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES DEMANDADA E DEMANDANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o ...