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Fonte: TJSC

Notícia desabonadora veiculada em jornal de circulação regional.

Indenização por danos morais.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA DESABONADORA VEICULADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES DEMANDADA E DEMANDANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Ofensa