Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 480 vezes
Negligência da instituição bancária na entrega dos talões de cheques. Extravio de talonários. Cheques emitidos por terceiros.
Caracteriza-se o dano moral a partir do momento em que ocorreu a indevida devolução de cheque do autor sem provisão de fundos, em razão da falta dos cuidados necessários do réu na entregue do talão de cheque e na conferência da assinatura do título.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2006.027998-8, de Itajaí Relator: Des. Carlos Prudêncio APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIO NA ENTREGA DOS TALÕES DE CHEQUES. EXTRAVIO DE TALONÁRIOS. CHEQUES EMITIDOS POR TERCEIROS. CULPA DO BANCO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO. "Cabe à instituição bancária cercar-se de zelo e diligência na guarda e entrega dos talões de cheques dos seus ...