Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 550 vezes
Mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina. Adolescente portadora de diabetes mellitus tipo 1. Necessidade de alimentação especial para o tratamento de sua saúde.
Impossibilidade financeira de custear medicação.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.012635-0, da Capital Relator: Des. Cid Goulart REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA - ADOLESCENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1 - NECESSIDADE DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA O TRATAMENTO DE SUA SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE CUSTEAR A MEDICAÇÃO - DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO (ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) ...