Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 12 de Agosto de 2011 - 17:12 - Lida 295 vezes
Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.
Fraude praticada por terceiros. Alegada ausência de responsabilidade civil. Ausência de comprovação, pelas demandadas, de que tenham exigido os documentos necessários para conclusão do negócio jurídico. ilícito ligado à atividade. Culpa não elidida.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELAS DEMANDADAS, DE QUE TENHAM EXIGIDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ILÍCITO LIGADO À ATIVIDADE. CULPA NÃO ELIDIDA. A inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, mesmo que por culpa de terceiro, não exime o fornecedor ao pagamento de indenização ...