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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Indenizatória. Danos morais e materiais. Prisão em flagrante. Suicídio do conduzido. Alegação de omissão do estado.

Inexistência de nexo de causalidade. Fato exclusivo da vítima.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.070001-8, de Itá Relator: Des. Pedro Manoel Abreu RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUICÍDIO DO CONDUZIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. "Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do poder público; no primeiro caso, o Estado não responde. No segundo, ...

Palavras-chave: danos morais