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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Inconstitucionalidade. Criação de cargos em comissão. Leis municipais.

Atribuições técnicas não correspondentes à chefia, direção e assessoramento

INCONSTITUCIONALIDADE - CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO - LEIS MUNICIPAIS - ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS NÃO CORRESPONDENTES À CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - CE, ART. 21, INCS. I E IV - BURLA AO CONCURSO PÚBLICO - MODULAÇÃO TEMPORAL - POSSIBILIDADE - LEI N. 12.069/2001, ART. 17 "Presta-se a ação direta de inconstitucionalidade para invalidar lei que cria "cargos em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandam relação de confiança" (STF, ADI n. 3.602, Min. ...

Palavras-chave: Concurso Público; Saúde Pública; Prazo; Período Integral