Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Erro médico. Ausente infração à obrigação de meio. Dever de indenização afastado.

Sentença mantida.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Ap. Cív. n. 2009.040401-6) Publicado dia 16.06.2010 Apelação Cível n. 2009.040401-6, de Chapecó Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira ERRO MÉDICO. AUSENTE INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE MEIO. DEVER DE INDENIZAÇÃO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. A doença osteomúscular relacionado ao trabalho(DRT)-LER, em conseqüência de esforços repetidos, mais especificadamente, as síndromes do túnel do carpo e do pronador, de difíceis recuperações, são obrigações de meio, ...

Palavras-chave: Erro médico