Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 23 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 355 vezes
Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Rediscussão da matéria.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.047667-8/0001.00, de Lages Relatora: Desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz Embargos de declaração. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO e obscuridade inexistentes. Rediscussão da matéria e Prequestionamento. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos legais ou rediscussão da ...