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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Devolução de cheques emitidos sem provisão de fundos. Prejuízo do beneficiário. Ajuizamento da demanda em face do sacado. Sentença que extingue o feito por ilegitimidade passiva ad causam.

Insurgência do vencido. Reforma da decisão. Aplicação do CDC (Arts. 2º, 17 E 29). Exegese do conceito de consumidor equiparado.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2005.038361-7, de Brusque Relator: Des. Eládio Torret Rocha AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PREJUÍZO DO BENEFICIÁRIO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DO SACADO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSURGÊNCIA DO VENCIDO. REFORMA DA DECISÃO. APLICAÇÃO DO CDC (ARTS. 2º, 17 E 29). EXEGESE DO CONCEITO DE CONSUMIDOR EQUIPARADO. BANCO, ADEMAIS, ...

Palavras-chave: cheques