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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Danos materiais. Acidente de trânsito.

Mostrando-se incontestável a presença dos requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do estado, impõe-se a indenização deste, de acordo com redação do parágrafo 6º do art. 37 da CRFB.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Apelação Cível n. 2009.074860-2, de Ituporanga   Relator: Des. José Volpato de Souza   APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS ? ACIDENTE DE TRÂNSITO ? RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO FIRMADA NOS AUTOS ? PROVA TESTEMUNHAL CONTUNDENTE ? NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO ? CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONSONÂNCIA À SUMULA N. 43 DO STJ ? SENTENÇA MANTIDA ? RECURSO DESPROVIDO.   Mostrando-se incontestável a presença dos requisitos necessários ...

Palavras-chave: danos materiais acidentede trânsito responsabilidade civil