Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 30 de Agosto de 2010 - 10:45 - Lida 701 vezes
Danos materiais. Acidente de trânsito.
Mostrando-se incontestável a presença dos requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do estado, impõe-se a indenização deste, de acordo com redação do parágrafo 6º do art. 37 da CRFB.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2009.074860-2, de Ituporanga Relator: Des. José Volpato de Souza APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS ? ACIDENTE DE TRÂNSITO ? RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO FIRMADA NOS AUTOS ? PROVA TESTEMUNHAL CONTUNDENTE ? NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO ? CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONSONÂNCIA À SUMULA N. 43 DO STJ ? SENTENÇA MANTIDA ? RECURSO DESPROVIDO. Mostrando-se incontestável a presença dos requisitos necessários ...