Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 05 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 603 vezes
Crime contra o meio ambiente. Poluição. Despejo de dejetos suínos no rio.
Os recursos naturais, em especial as águas demandam proteção especial, uma vez que se trata de direito difuso a que faz jus toda a coletividade, não se afigurando coerente que nenhum indivíduo deles se apodere individualmente.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Criminal n. 2008.019773-0, de Palmitos Relatora: Desembargadora Marli Mosimann Vargas APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - POLUIÇÃO - ART. 54, § 2º, INCISO V E ART. 60, AMBOS DA LEI N. 9.605/98 - DESPEJO DE DEJETOS SUÍNOS NO RIO - FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA AO DESABRIGO DE LICENÇA ADMINISTRATIVA VÁLIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - PROVA DOCUMENTAL - TESTEMUNHOS POLICIAIS - ...