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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Concurso público. Candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo de odontóloga.

Abertura de novo certame para preenchimento de vagas do mesmo cargo enquanto ainda vigente o anterior. Direito de nomeação reconhecido.

APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR PARA O CARGO DE ODONTÓLOGA - ABERTURA DE NOVO CERTAME PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO MESMO CARGO ENQUANTO AINDA VIGENTE O ANTERIOR - DIREITO DE NOMEAÇÃO RECONHECIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A ORDEM. 1. "Havendo candidatos aprovados no concurso, mas ainda não aproveitados pela Administração, a abertura de novo certame, quando ainda válido o anterior, caracteriza-se como ...

Palavras-chave: Aprovação; Concurso Público; Certame; Nomeação