Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 10 de Dezembro de 2012 - 12:15 - Lida 467 vezes
Concurso público. Candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo de odontóloga.
Abertura de novo certame para preenchimento de vagas do mesmo cargo enquanto ainda vigente o anterior. Direito de nomeação reconhecido.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR PARA O CARGO DE ODONTÓLOGA - ABERTURA DE NOVO CERTAME PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO MESMO CARGO ENQUANTO AINDA VIGENTE O ANTERIOR - DIREITO DE NOMEAÇÃO RECONHECIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A ORDEM. 1. "Havendo candidatos aprovados no concurso, mas ainda não aproveitados pela Administração, a abertura de novo certame, quando ainda válido o anterior, caracteriza-se como ...