Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 25 de Março de 2011 - 14:17 - Lida 597 vezes
Civil e administrativo. Celesc.
Interrupção no abastecimento de energia elétrica. Fatura devidamente quitada. Danos morais. Ocorrência.
CIVIL E ADMINISTRATIVO - CELESC - INTERRUPÇÃO NO ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURA DEVIDAMENTE QUITADA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA. 1 A responsabilidade da concessionária pela interrupção do serviço de abastecimento de energia elétrica enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista, o que autoriza, se configurados os pressupostos previstos do art. 6º, inc. VIII, da Lei n. 8.078/90, a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. 2 A interrupção do fornecimento de ...