Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 26 de Janeiro de 2011 - 14:53 - Lida 483 vezes
Civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Erro médico.
Parto realizado com fórceps. Paciente com fortes dores, infecção e sequela de cicatrização. Inocorrência.
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PARTO REALIZADO COM FÓRCEPS -PACIENTE COM FORTES DORES, INFECÇÃO E SEQUELA DE CICATRIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - INOCORRÊNCIA O Estado tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovada a regularidade da conduta ...