Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 17 de Março de 2011 - 14:53 - Lida 541 vezes
Apelação cível. Responsabilidade única do causador do ilícito civil.
Ação reparatória de danos materiais causados por acidente de trânsito.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA EM MARCHA A RÉ. COLISÃO EM VEÍCULO QUE TRANSITAVA NA SUA MÃO DE DIREÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO CAUSADOR DO ILÍCITO CIVIL. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS GERADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há presunção de culpa e não serve como escusa ao pagamento de indenização, o fato de o motorista envolvido em acidente de trânsito encontrar-se portando carteira de habilitação vencida, visto ...